AUXILIO MATERIAL ESCOLAR CONCEDIDO PELA EMPRESA                

Conforme previsto na cláusula 26ª da Convenção Coletiva de Trabalho, a empresa deverá conceder até o final do mês de FEVEREIRO/2024, a cada um de seus empregados ou aos seus filhos, que estejam comprovadamente cursando uma das séries do 1º e 2º graus, um auxílio material escolar no valor equivalente à R$ 307,00.