É comum ouvirmos falar em negligência, imprudência e imperícia em casos de erro médico, acidentes de trânsito, acidentes com armas de fogo, entre outros tantos.
Na negligência, alguém deixa de tomar uma atitude ou apresentar conduta que era esperada para a situação. Age com descuido, indiferença ou desatenção, não tomando as devidas precauções.
A imprudência, por sua vez, pressupõe uma ação precipitada e sem cautela. A pessoa não deixa de fazer algo, não é uma conduta omissiva como a negligência. Na imprudência, ela age, mas toma uma atitude diversa da esperada.
Para que seja configurada a imperícia é necessário constatar a inaptidão, ignorância, falta de qualificação técnica, teórica ou prática, ou ausência de conhecimentos elementares e básicos da profissão. Um médico sem habilitação em cirurgia plástica que realize uma operação e cause deformidade em alguém pode ser acusado de imperícia.
Resumindo:
1) negligência: desleixo, descuido, desatenção, menosprezo, indolência, omissão ou inobservância do dever, em realizar determinado procedimento, com as precauções necessárias;
2) imperícia: falta de técnica necessária para realização de certa atividade;
3) imprudência: falta de cautela, de cuidado, é mais que falta de atenção, é a imprevidência acerca do mal, que se deveria prever, porém, não previu.
Fonte: (Publicado por Solana Moraes – Nação Jurídica)