Culpa em engavetamento de carros é de motorista que deu causa às múltiplas colisões

 

A 1ª Câmara Civil do TJ rejeitou recurso de um motorista envolvido em acidente de trânsito comumente conhecido como “engavetamento”, que pretendia cobrar os prejuízos havidos diretamente daquele que se chocou contra a traseira de seu veículo. Ocorre, segundo os autos, que ambos os condutores estavam no meio da fila vitimada pela colisão quádrupla, provocada em verdade por terceiro que se evadiu do local sem ser identificado.

 

“Na hipótese de colisões sucessivas, popularmente conhecidas como engavetamento, a presunção é que o responsável seja o condutor que ocasiona o desencadeamento dos choques”, explicou o desembargador substituto Gerson Cherem II, relator da apelação. Segundo o magistrado, somente provas robustas podem derrubar tal premissa, e para isso não se admite apenas a alegação de que os motoristas não guardavam a devida distância de segurança.

 

Como as testemunhas ouvidas não esclareceram totalmente as circunstâncias do acidente em discussão, acrescentou o relator, torna-se irretocável a sentença que reconheceu a culpa exclusiva do motorista que deu início às colisões registradas na BR-470, na região do Vale do Itajaí. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.087881-5).

 

 

Fonte: (Textos – Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araújo – TJSC)

 

Por: Richard Wilson Furtado