Testemunha de Jeová não pode receber transfusão de sangue forçada

 

Um dos preceitos seguidos pelas Testemunhas de Jeová em sua religião é o de que introduzir sangue no corpo pela boca ou pelas veias viola as leis de Deus. Tal crença impede que essas pessoas recebam transfusões de sangue até mesmo nos casos emergenciais em que há risco de vida.

 

Em virtude desse fato, uma mulher adepta da religião recorreu ao TRF da 1ª Região buscando a suspensão dos efeitos de uma decisão, proferida pelo Juízo Federal da 18ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que autorizou a equipe médica do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais a realizar uma transfusão de sangue forçada na paciente.

 

Ao ajuizar a ação em busca da autorização para realizar o procedimento, o hospital alegou que a transfusão seria urgente e indispensável para a preservação da vida da paciente.

 

Ao analisar a questão o TRF expressou parecer favorável, dando ganho de causa a paciente, com base na liberdade de religião, verificando a possibilidade da paciente eleger o tratamento que lhe aparenta mais pertinente e adequado à sua pronta recuperação, direito esse constitucionalmente assegurado, independentemente de crença religiosa.

 

Para que essa escolha seja válida deverá ele ser civilmente capaz e estar em condições adequadas de discernimento para expressá-la.

 

 

Fonte: (Publicado em 01/06/2016, Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 01ª Região)

 

 

Por: Richard Wilson Furtado