REAJUSTE SALARIAL E DEMAIS CONDIÇÕES PRODUTOS AVÍCOLAS

A) Reajuste salarial a partir de 01 de novembro de 2016 de 5% (cinco por cento); a partir de 01 de abril de 2017, será acrescido o percentual de 3,34% sobre os salários que foram atualizados em novembro/2016;

B) salário normativo a partir de 01 de novembro de 2016, R$ 1.245,30 mensais e a partir de 01 de abril de 2017, o salário normativo passa a ser de R$ 1.287,00 mensais;

C) como a convenção coletiva de trabalho está sendo celebrada no final do mês de julho de 2017, as diferenças salariais e reflexos, inclusive do 13º salário de 2016, de férias e da cesta básica, serão pagos junto com a folha de pagamento de julho de 2017, já devidamente corrigido, bem como as diferenças de outros adicionais;

D) O valor da cesta básica passa a ter um valor mínimo a partir de 01 de novembro de 2016 de R$ 210,00 mensais e a partir de 01 de abril de 2017, o valor mínimo será de R$ 217,00;

E) manutenção do desconto da taxa negocial de 1,5% do salário normativo de efetivação;

F) manutenção das demais condições previstas na convenção coletiva de trabalho anterior.